Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309964
Nº Convencional: JTRP00012044
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
DANOS
CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP199005290309964
Data do Acordão: 05/29/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Sumário: I - O acidente é imputável, culposa e exclusivamente, ao condutor do veículo ligeiro que, conduzindo com excesso de velocidade e invadindo a faixa de rodagem contrária, foi embater numa viatura pesada, que circulava pela sua mão em sentido contrário, e e causou com essa colisão o bloqueamento de rodados veículo pesado e com esse bloqueamento impediu o condutor deste veículo de o controlar e evitar o embate na casa dos autores.
II - A circunstância de o veículo pesado seguir a velocidade superior em cerca de 10 km/hora ao limite máximo local não tem relevância causal em relação aos efeitos do acidente.
Reclamações: