Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012044 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEÍCULOS DANOS CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199005290309964 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Sumário: | I - O acidente é imputável, culposa e exclusivamente, ao condutor do veículo ligeiro que, conduzindo com excesso de velocidade e invadindo a faixa de rodagem contrária, foi embater numa viatura pesada, que circulava pela sua mão em sentido contrário, e e causou com essa colisão o bloqueamento de rodados veículo pesado e com esse bloqueamento impediu o condutor deste veículo de o controlar e evitar o embate na casa dos autores. II - A circunstância de o veículo pesado seguir a velocidade superior em cerca de 10 km/hora ao limite máximo local não tem relevância causal em relação aos efeitos do acidente. | ||
| Reclamações: | |||