Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006431 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | TRANSACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199212149240419 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 49/91-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1248. | ||
| Sumário: | I - A transacção, tanto judicial como extrajudicial, pode versar sobre direito ou direitos diversos do controvertido na acção. II - A declaração, constante de transacção num processo, de que a parte se considera ressarcida de todos os danos decorrentes de um certo sinistro, abrange todos os danos que para ela resultem desse sinistro, mesmo que não sejam objecto desse processo. | ||
| Reclamações: | |||