Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240419
Nº Convencional: JTRP00006431
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: TRANSACÇÃO
Nº do Documento: RP199212149240419
Data do Acordão: 12/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 49/91-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1248.
Sumário: I - A transacção, tanto judicial como extrajudicial, pode versar sobre direito ou direitos diversos do controvertido na acção.
II - A declaração, constante de transacção num processo, de que a parte se considera ressarcida de todos os danos decorrentes de um certo sinistro, abrange todos os danos que para ela resultem desse sinistro, mesmo que não sejam objecto desse processo.
Reclamações: