Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310192
Nº Convencional: JTRP00011898
Relator: NETO PARRA
Descritores: LITISPENDÊNCIA
APOIO JUDICIÁRIO
ÂMBITO
ASSOCIAÇÕES DE CLASSE
ASSOCIAÇÕES PATRONAIS
INSCRIÇÃO DE SÓCIO
Nº do Documento: RP199005140310192
Data do Acordão: 05/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. APOIO JUD.
DIR TRAB - DIR SIND / DIR ASSOC PATR.
Legislação Nacional: CPC67 ART497 N1 N2 ART498 N1.
DL 562/70 DE 1970/11/18.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2.
Sumário: I - Não há litispendência se, em consequência de um despacho que a reconhece, se apresenta novo requerimento que afasta a hipótese da identidade de pedidos.
II - O apoio judiciário concedido na acção declarativa é válido para a execução fundada na sentença naquela proferida.
III - Não é relevante a necessidade de fazer a prova da filiação das partes nos respectivos organismos de representação de classe, quando se faz depender a aplicação dos Contratos Colectivos de Trabalho para o respectivo sector, das correspondentes Portarias de extensão.
Reclamações: