Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011898 | ||
| Relator: | NETO PARRA | ||
| Descritores: | LITISPENDÊNCIA APOIO JUDICIÁRIO ÂMBITO ASSOCIAÇÕES DE CLASSE ASSOCIAÇÕES PATRONAIS INSCRIÇÃO DE SÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199005140310192 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. APOIO JUD. DIR TRAB - DIR SIND / DIR ASSOC PATR. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART497 N1 N2 ART498 N1. DL 562/70 DE 1970/11/18. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2. | ||
| Sumário: | I - Não há litispendência se, em consequência de um despacho que a reconhece, se apresenta novo requerimento que afasta a hipótese da identidade de pedidos. II - O apoio judiciário concedido na acção declarativa é válido para a execução fundada na sentença naquela proferida. III - Não é relevante a necessidade de fazer a prova da filiação das partes nos respectivos organismos de representação de classe, quando se faz depender a aplicação dos Contratos Colectivos de Trabalho para o respectivo sector, das correspondentes Portarias de extensão. | ||
| Reclamações: | |||