Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530204
Nº Convencional: JTRP00017035
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199505259530204
Data do Acordão: 05/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311 ART350.
CRP84 ART7 ART4 N2.
Sumário: I - Para fundamentar a acção de reivindicação basta a presunção derivada do registo predial.
II - Nesse caso, cabe à parte contrária a prova de não ser verdadeiro o facto em que se baseia a presunção ou o facto presumido.
III - A presunção derivada do registo cede perante a aquisição fundada em usucapião.
Reclamações: