Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017180 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199603139610247 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 504/95-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/25/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART191 ART193 ART195 ART202 N1 A ART204 ART209 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL PROC9151540 DE 1991/03/19. AC RP PROC9340726 DE 1993/07/29. AC RP PROC9310856 DE 1993/03/22. | ||
| Sumário: | I - A prisão preventiva mostra-se proporcional, necessária e adequada se: a) a arguida está pronunciada pela prática de crimes de associação criminosa, burla agravada e falsificação de documentos; b) a actividade criminosa indiciada se revela altamente lucrativa; c) houve recurso ao aluguer de apartamentos e escritórios « por tudo quanto é sítio :, com recurso a uma panóplia de expedientes e simulações; d) é previsível que lhe sejam aplicadas severas penas; tudo a evidenciar o perigo de fuga e, em razão da natureza e das circunstâncias do caso, o perigo de alarme social e de continuação da actividade criminosa. | ||
| Reclamações: | |||