Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610247
Nº Convencional: JTRP00017180
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199603139610247
Data do Acordão: 03/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 504/95-A
Data Dec. Recorrida: 01/25/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART191 ART193 ART195 ART202 N1 A ART204 ART209 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL PROC9151540 DE 1991/03/19.
AC RP PROC9340726 DE 1993/07/29.
AC RP PROC9310856 DE 1993/03/22.
Sumário: I - A prisão preventiva mostra-se proporcional, necessária e adequada se: a) a arguida está pronunciada pela prática de crimes de associação criminosa, burla agravada e falsificação de documentos; b) a actividade criminosa indiciada se revela altamente lucrativa; c) houve recurso ao aluguer de apartamentos e escritórios « por tudo quanto é sítio :, com recurso a uma panóplia de expedientes e simulações; d) é previsível que lhe sejam aplicadas severas penas; tudo a evidenciar o perigo de fuga e, em razão da natureza e das circunstâncias do caso, o perigo de alarme social e de continuação da actividade criminosa.
Reclamações: