Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130482
Nº Convencional: JTRP00001146
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: DESOBEDIENCIA
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199110099130482
Data do Acordão: 10/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 5J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM
Legislação Nacional: CP82 ART126 N1 ART388 N1.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1.
Sumário: 1. O crime da previsão do art. 388 n. 1 do Codigo Penal, cometido em 10 de Setembro de 1989, esta abrangido pela amnistia concedida pela Lei n. 23/91, de 4 de Julho.
2. Fica, portanto, prejudicado o conhecimento do recurso que tinha por objecto o despacho que não recebeu a acusação deduzida por esse crime.
Reclamações: