Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00001146 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | DESOBEDIENCIA AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RP199110099130482 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 5J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART126 N1 ART388 N1. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1. | ||
| Sumário: | 1. O crime da previsão do art. 388 n. 1 do Codigo Penal, cometido em 10 de Setembro de 1989, esta abrangido pela amnistia concedida pela Lei n. 23/91, de 4 de Julho. 2. Fica, portanto, prejudicado o conhecimento do recurso que tinha por objecto o despacho que não recebeu a acusação deduzida por esse crime. | ||
| Reclamações: | |||