Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121508
Nº Convencional: JTRP00033055
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: ABUSO DE DIREITO
ARRENDAMENTO
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
Nº do Documento: RP200203050121508
Data do Acordão: 03/05/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 336/00
Data Dec. Recorrida: 04/26/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334.
Sumário: Integra abuso de direito a invocação de nulidade de contrato de arrendamento, por falta de forma, por quem se comportou, durante alguns anos, como se o contrato fosse válido, usufruindo das vantagens desse contrato.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: