Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110491
Nº Convencional: JTRP00003687
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: DANO
INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA
REENVIO
Nº do Documento: RP199110169110491
Data do Acordão: 10/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
DIR PROC PEN.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 ART426.
CP82 ART308.
Sumário: Não se apurando no crime de dano, o montante dos respectivos prejuizos, necessario para a apreciação da materia de direito, não so para a determinação da medida da pena, mas tambem para efeitos de eventual aplicação da amnistia, o julgado sofre do vicio de insuficiencia de materia de facto que determina o reenvio do processo para novo julgamento.
Reclamações: