Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00003687 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | DANO INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA REENVIO | ||
| Nº do Documento: | RP199110169110491 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. DIR PROC PEN. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2 ART426. CP82 ART308. | ||
| Sumário: | Não se apurando no crime de dano, o montante dos respectivos prejuizos, necessario para a apreciação da materia de direito, não so para a determinação da medida da pena, mas tambem para efeitos de eventual aplicação da amnistia, o julgado sofre do vicio de insuficiencia de materia de facto que determina o reenvio do processo para novo julgamento. | ||
| Reclamações: | |||