Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810389
Nº Convencional: JTRP00023815
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: OMISSÃO DE AUXÍLIO
ELEMENTOS ESSENCIAIS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP199805279810389
Data do Acordão: 05/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 128/96
Data Dec. Recorrida: 10/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART219 N1.
CP95 ART200 N2.
Sumário: I - Comete o crime de omissão de auxílio previsto e punido pelos artigos 219 n.1 e 200 n.2 do Código Penal de 1982 e 1995, respectivamente, o condutor que, em Março de 1994, provoca um acidente de viação e, de imediato, retoma o caminho próprio, nada fazendo para prestar qualquer socorro ou providências pela sua obtenção, sabendo que era muito provável a existência de feridos em perigo de vida, como de facto houve, não obstante o lesado trazer passageiros e, entretanto, terem surgido outras pessoas, nomeadamente os bombeiros, por chamada de um dos presentes no local.
Reclamações: