Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023815 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE AUXÍLIO ELEMENTOS ESSENCIAIS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199805279810389 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 128/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/30/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART219 N1. CP95 ART200 N2. | ||
| Sumário: | I - Comete o crime de omissão de auxílio previsto e punido pelos artigos 219 n.1 e 200 n.2 do Código Penal de 1982 e 1995, respectivamente, o condutor que, em Março de 1994, provoca um acidente de viação e, de imediato, retoma o caminho próprio, nada fazendo para prestar qualquer socorro ou providências pela sua obtenção, sabendo que era muito provável a existência de feridos em perigo de vida, como de facto houve, não obstante o lesado trazer passageiros e, entretanto, terem surgido outras pessoas, nomeadamente os bombeiros, por chamada de um dos presentes no local. | ||
| Reclamações: | |||