Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810427
Nº Convencional: JTRP00024500
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: CAÇA
CAÇA POR MEIOS PROIBIDOS
Nº do Documento: RP199809239810427
Data do Acordão: 09/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 11/98
Data Dec. Recorrida: 02/11/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 136/96 DE 1996/08/14 ART31 ART50 ART54 ART114 ART115.
L 30/86 DE 1986/08/27 ART31 N13 N14.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART22 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1989/04/05 IN CJ T2 ANOXIV PAG89.
AC RC DE 1992/05/22 IN CJ T3 ANOXVII PAG145.
Sumário: I - A caça aos tordos com auxílio de chamariz emprega um meio não permitido que, não sendo praticada em zona de regime cinegético especial, não é punida como crime nem constitui contra-ordenação das previstas no artigo 114 do Decreto-Lei 136/96, de
14 de Agosto, mas sim contra-ordenação punível nos termos do artigo 31 ns. 13 e 14 da Lei 30/86, de 27 de Agosto.
Não estando previstas as sanções acessórias de interdição do direito de caçar nem a perda de objectos, não é de aplicar a interdição e só é de decretar a perda do chamariz, face ao disposto no artigo 22 n.1 do Decreto-Lei 433/82, atenta a perigosidade de voltar a ser utilizado na prática de nova contra-ordenação.
Reclamações: