Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024882 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO DESPESA HOSPITALAR CERTIDÃO INFRACÇÃO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RP199901079831454 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 674/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | L 194/92 DE 1992/09/08 ART1 ART2. CPC67 ART46 D. | ||
| Sumário: | I - As certidões relativas a despesas hospitalares, passadas pelos serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde, constituem título executivo contra terceiro, aí indicado como responsável na qualidade de autor de agressão corporal de que foi vítima o assistido, apesar de não haver sentença criminal e a identificação desse terceiro ter sido dada pelo próprio assistido. | ||
| Reclamações: | |||