Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831454
Nº Convencional: JTRP00024882
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
DESPESA HOSPITALAR
CERTIDÃO
INFRACÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: RP199901079831454
Data do Acordão: 01/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 674/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: L 194/92 DE 1992/09/08 ART1 ART2.
CPC67 ART46 D.
Sumário: I - As certidões relativas a despesas hospitalares, passadas pelos serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde, constituem título executivo contra terceiro, aí indicado como responsável na qualidade de autor de agressão corporal de que foi vítima o assistido, apesar de não haver sentença criminal e a identificação desse terceiro ter sido dada pelo próprio assistido.
Reclamações: