Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024972 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONDUÇÃO AUTOMÓVEL COLISÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS DANO CAUSADO POR ANIMAL DEVER DE VIGILÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199902029920025 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 103/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/09/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART487 N2 ART493 N1 ART502 ART570. CE94 ART7 N1 N2 B C D ART39 N1 C N3 N4. | ||
| Sumário: | I - Na colisão entre um veículo automóvel que circulava em localidade assinalada com indicação de escola e de animais e em adversas condições de piso - molhado - e de visibilidade, com nevoeiro e em zona de ligeira curva ou lomba e os três últimos animais de uma manada de vacas que atravessava a estrada, sem que os respectivos guardas tenham assinalado a sua entrada na via, deve ser atribuída a cada um dos responsáveis - condutor do automóvel e dono dos animais - a percentagem de 50% de culpa efectiva na ocorrência do acidente. | ||
| Reclamações: | |||