Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920025
Nº Convencional: JTRP00024972
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
COLISÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
DANO CAUSADO POR ANIMAL
DEVER DE VIGILÂNCIA
Nº do Documento: RP199902029920025
Data do Acordão: 02/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 103/94
Data Dec. Recorrida: 03/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART487 N2 ART493 N1 ART502 ART570.
CE94 ART7 N1 N2 B C D ART39 N1 C N3 N4.
Sumário: I - Na colisão entre um veículo automóvel que circulava em localidade assinalada com indicação de escola e de animais e em adversas condições de piso - molhado - e de visibilidade, com nevoeiro e em zona de ligeira curva ou lomba e os três últimos animais de uma manada de vacas que atravessava a estrada, sem que os respectivos guardas tenham assinalado a sua entrada na via, deve ser atribuída a cada um dos responsáveis - condutor do automóvel e dono dos animais - a percentagem de 50% de culpa efectiva na ocorrência do acidente.
Reclamações: