Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018855 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES PROVIDÊNCIA CAUTELAR REGISTO DA ACÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA NEGLIGÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199706059730522 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 266-B/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/31/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART382 N1 A ART383 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1976/04/21 IN CJ T2 ANOI PAG789. | ||
| Sumário: | I - Suspensa a instância até que se comprove ter a autora procedido ao registo da acção de que está dependente a providência cautelar decretada, estando o processo parado por mais de trinta dias e não constando que haja atrasos da Conservatória do Registo Predial impeditivos do registo da acção, não havendo qualquer requerimento da autora a esclarecer eventuais dificuldades na obtenção do registo, nem mesmo qualquer informação sobre diligências que porventura tenha efectuado para concretização do registo, pode concluir-se pela negligência da autora em não dar seguimento ao processo, o que justifica o deferimento do levantamento da providência cautelar. | ||
| Reclamações: | |||