Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730522
Nº Convencional: JTRP00018855
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
REGISTO DA ACÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
NEGLIGÊNCIA
Nº do Documento: RP199706059730522
Data do Acordão: 06/05/1997
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 266-B/94
Data Dec. Recorrida: 03/31/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART382 N1 A ART383 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1976/04/21 IN CJ T2 ANOI PAG789.
Sumário: I - Suspensa a instância até que se comprove ter a autora procedido ao registo da acção de que está dependente a providência cautelar decretada, estando o processo parado por mais de trinta dias e não constando que haja atrasos da Conservatória do Registo Predial impeditivos do registo da acção, não havendo qualquer requerimento da autora a esclarecer eventuais dificuldades na obtenção do registo, nem mesmo qualquer informação sobre diligências que porventura tenha efectuado para concretização do registo, pode concluir-se pela negligência da autora em não dar seguimento ao processo, o que justifica o deferimento do levantamento da providência cautelar.
Reclamações: