Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000332 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | AMNISTIA RECUSA A PRESTAçãO DO SERVIçO CIVICO DESOBEDIENCIA QUALIFICADA | ||
| Nº do Documento: | RP199110099110414 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | L 6/85 DE 1985/05/04 ART8. CP82 ART388 N3 ART126 N4. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 E. | ||
| Sumário: | I - O crime autonomo de recusa de cumprimento do serviço civico previsto no art. 8 da Lei 6/85 de 4 de Maio, porque punido com pena cominada para o crime de desobediencia qualificada ( art. 388 n. 3 do C. P. ), esta amnistiado face aos arts. 1 al c) da Lei 23/91 de 4/7 e 126 do C. P.; II - Isto se o arguido não for reincidente ( art. 126, n. 4 C. P. ) e não se tiver oposto, no condicionalismo previsto no art. 8 da citada Lei, a que a amnistia produza os seus efeitos. | ||
| Reclamações: | |||