Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110414
Nº Convencional: JTRP00000332
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: AMNISTIA
RECUSA A PRESTAçãO DO SERVIçO CIVICO
DESOBEDIENCIA QUALIFICADA
Nº do Documento: RP199110099110414
Data do Acordão: 10/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: L 6/85 DE 1985/05/04 ART8.
CP82 ART388 N3 ART126 N4.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 E.
Sumário: I - O crime autonomo de recusa de cumprimento do serviço civico previsto no art. 8 da Lei 6/85 de 4 de Maio, porque punido com pena cominada para o crime de desobediencia qualificada ( art. 388 n. 3 do C. P. ), esta amnistiado face aos arts. 1 al c) da Lei 23/91 de 4/7 e 126 do C. P.;
II - Isto se o arguido não for reincidente ( art. 126, n. 4 C. P. ) e não se tiver oposto, no condicionalismo previsto no art. 8 da citada Lei, a que a amnistia produza os seus efeitos.
Reclamações: