Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001847 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | VALOR DA CAUSA AVALIAçãO EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199104150500780 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART305 N1 ART306 N1 ART311 ART302 ART678 N1. CCIV66 ART566 N3. | ||
| Sumário: | I - O valor da causa e o da utilidade economica do pedido, que e aferida por quantia em dinheiro directamente ou por equivalente. II - Para esse efeito deve atender-se não so ao pedido como a causa de pedir. III - Havendo dificuldade na quantificação dos danos o tribunal, na determinação do valor da causa, pode fixa-lo equitativamente. IV - O conhecimento da apelação depende da previa fixação do valor da causa. | ||
| Reclamações: | |||