Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500780
Nº Convencional: JTRP00001847
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: VALOR DA CAUSA
AVALIAçãO
EQUIDADE
Nº do Documento: RP199104150500780
Data do Acordão: 04/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART305 N1 ART306 N1 ART311 ART302 ART678 N1.
CCIV66 ART566 N3.
Sumário: I - O valor da causa e o da utilidade economica do pedido, que e aferida por quantia em dinheiro directamente ou por equivalente.
II - Para esse efeito deve atender-se não so ao pedido como a causa de pedir.
III - Havendo dificuldade na quantificação dos danos o tribunal, na determinação do valor da causa, pode fixa-lo equitativamente.
IV - O conhecimento da apelação depende da previa fixação do valor da causa.
Reclamações: