Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640923
Nº Convencional: JTRP00020187
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: TRIBUNAL SINGULAR
TRIBUNAL COLECTIVO
COMPETÊNCIA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199701229640923
Data do Acordão: 01/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/28 ART18.
Sumário: I - É com a dedução da acusação que se verifica a introdução da causa em juízo pelo que é em tal momento que fica definida a competência para o respectivo julgamento, sendo irrelevantes as alterações introduzidas por leis posteriores.
Reclamações: