Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020187 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL SINGULAR TRIBUNAL COLECTIVO COMPETÊNCIA CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199701229640923 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/28 ART18. | ||
| Sumário: | I - É com a dedução da acusação que se verifica a introdução da causa em juízo pelo que é em tal momento que fica definida a competência para o respectivo julgamento, sendo irrelevantes as alterações introduzidas por leis posteriores. | ||
| Reclamações: | |||