Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250325
Nº Convencional: JTRP00006202
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
FALÊNCIA
Nº do Documento: RP199206239250325
Data do Acordão: 06/23/1992
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 4030/90
Data Dec. Recorrida: 03/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: DL 177/86 DE 1986/07/02 ART17 N3 ART8 N2.
Sumário: No processo especial de recuperação da empresa e de protecção dos credores, concluindo-se na assembleia de credores pela inviabilidade da empresa, é de ordenar o arquivamento do processo e não decretar a falência, se esta tiver sido já decretada em outro processo, embora a respectiva decisão esteja pendente de recurso.
Reclamações: