Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026921 | ||
| Relator: | CÂNDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | MARCAS REGISTO ACÇÃO EXTINÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200002019921605 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ALIJÓ | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 148/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/18/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI95 ART29 ART33 ART34 N2 ART214 ART189 N1 F. CPC67 ART29. | ||
| Sumário: | I - A acção de extinção de registo de marca deve ser intentada pelo Ministério Público ou por qualquer interessado contra o titular inscrito do direito. II - Interessado será o titular inscrito do registo cujos direitos se dizem violados, ou quem o sucedeu, tal justificando por uma série de transmissões válidas. III - tratando-se de registo de nome de estabelecimento só pode transmitir-se, a título gratuito ou oneroso, com o estabelecimento ou parte do estabelecimento a que está ligado. IV - estando demonstrado, por alegação da sociedade Autora, que o registo do nome do estabelecimento - " Quinta da Sabordela " - está inscrito a favor de A., que é sócio-gerente daquela Autora, só aquele A. tem legitimidade activa para a acção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |