Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021495 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO MUDANÇA DE ESTABELECIMENTO RESCISÃO PELO TRABALHADOR JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199707079510324 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 206/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/12/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART24 N1. | ||
| Sumário: | I - Não causa prejuízo sério, susceptível de fundamentar a rescisão do contrato com justa causa, a transferência do local do trabalho do Sobrado - Valongo para Lousado - Vila Nova de Famalicão, se o trabalhador reside em Valongo e a entidade patronal lhe fornece automóvel para se deslocar. | ||
| Reclamações: | |||