Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510324
Nº Convencional: JTRP00021495
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
MUDANÇA DE ESTABELECIMENTO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP199707079510324
Data do Acordão: 07/07/1997
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 206/94
Data Dec. Recorrida: 12/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART24 N1.
Sumário: I - Não causa prejuízo sério, susceptível de fundamentar a rescisão do contrato com justa causa, a transferência do local do trabalho do Sobrado - Valongo para Lousado - Vila Nova de Famalicão, se o trabalhador reside em Valongo e a entidade patronal lhe fornece automóvel para se deslocar.
Reclamações: