Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150552
Nº Convencional: JTRP00030927
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: VENDA JUDICIAL
ANULAÇÃO
SERVIDÃO NON AEDIFICANDI
Nº do Documento: RP200105140150552
Data do Acordão: 05/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 33-G/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART908.
CCIV66 ART905.
Sumário: Se era visível que o prédio confrontava com o caminho de ferro e isto, na verdade, ficou referenciado no anúncio da venda, se o reclamante nenhuma prova fez sobre os factos que alegou, improcede o pedido de anulação de venda judicial deduzido pelo proponente sob alegação de ter feito a proposta na convicção de não pender sobre o prédio posto em venda qualquer ónus, encargo ou restrição cuja existência, pretensamente, não teria sido referida nas publicações do anúncio da venda, vindo ele a saber depois que confinava com a via férrea e estava onerado com uma servidão non aedificandi.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: