Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010781
Nº Convencional: JTRP00029351
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
IMPUGNAÇÃO
PRAZO
NATUREZA JURÍDICA
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RP200011290010781
Data do Acordão: 11/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T PEQ INST CRIMINAL PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 165/00-3S
Data Dec. Recorrida: 05/02/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1 ART59 ART60.
CPP98 ART4.
Sumário: O prazo de impugnação da decisão administrativa (em processo de contra-ordenação) não é um prazo judicial, mas administrativo, pelo que a ele se não aplica o disposto no artigo 145 ns.4 a 6 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: