Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941355
Nº Convencional: JTRP00027196
Relator: PEDRO ANTUNES
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
TRIBUNAL COLECTIVO
GRAVAÇÃO DA PROVA
REGISTO DA PROVA
ANULADO O PROCESSO
NOVO JULGAMENTO
Nº do Documento: RP200002239941355
Data do Acordão: 02/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 153/98
Data Dec. Recorrida: 05/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST97 ART32 N1.
CPP98 ART363.
Sumário: I - O princípio geral de documentação de declarações orais é também aplicável no julgamento efectuado pelo tribunal colectivo.
II - Assim, tendo o arguido requerido a gravação da prova ao tribunal colectivo, o despacho que indeferiu tal pretensão sem dizer se o tribunal possuía ou não os meios técnicos para o efeito, limitando-se a afirmar que não está prevista na lei a possibilidade de gravação da audiência nos casos em que o julgamento se processa com a intervenção do tribunal colectivo, viola o artigo 363 do Código de Processo Penal e o artigo 32 n.1 da Constituição da República Portuguesa, o que determina a anulação do processado subsequente ao despacho que a indeferiu e a realização de novo julgamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: