Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027196 | ||
| Relator: | PEDRO ANTUNES | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO TRIBUNAL COLECTIVO GRAVAÇÃO DA PROVA REGISTO DA PROVA ANULADO O PROCESSO NOVO JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200002239941355 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 153/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/11/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST97 ART32 N1. CPP98 ART363. | ||
| Sumário: | I - O princípio geral de documentação de declarações orais é também aplicável no julgamento efectuado pelo tribunal colectivo. II - Assim, tendo o arguido requerido a gravação da prova ao tribunal colectivo, o despacho que indeferiu tal pretensão sem dizer se o tribunal possuía ou não os meios técnicos para o efeito, limitando-se a afirmar que não está prevista na lei a possibilidade de gravação da audiência nos casos em que o julgamento se processa com a intervenção do tribunal colectivo, viola o artigo 363 do Código de Processo Penal e o artigo 32 n.1 da Constituição da República Portuguesa, o que determina a anulação do processado subsequente ao despacho que a indeferiu e a realização de novo julgamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |