Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940113
Nº Convencional: JTRP00026313
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: LEGÍTIMA DEFESA
EXCESSO DE LEGÍTIMA DEFESA
PEDIDO
INDEMNIZAÇÃO
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
LIMITES DA CONDENAÇÃO
DESPESA HOSPITALAR
CREDOR
TITULARIDADE
LESADO
HOSPITAL
DIREITO DE REGRESSO
SUB-ROGAÇÃO
Nº do Documento: RP199905199940113
Data do Acordão: 05/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 1379/94
Data Dec. Recorrida: 10/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART495 ART524 ART589.
CPC95 ART668 N1 E.
CP82 ART32.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/06/12 IN CJSTJ T2 ANOV PAG236.
AC RP PROC0-19259 DE 1986/01/08.
AC STJ DE 1980/02/28 IN BMJ N294 PAG283.
AC STJ DE 1974/10/30 IN BMJ N241 PAG357.
AC RC DE 1987/03/31 IN CJ T2 ANOXII PAG86.
AC STJ PROC276/98 DE 1998/05/06.
AC RP DE 1978/05/30 IN CJ T3 ANOIII PAG858.
Sumário: I - Sem legítima defesa, nos seus pressupostos não pode ter lugar o excesso de legítima defesa.
II - Os limites da condenação estabelecidos pelo artigo
661 do Código de Processo Civil entendem-se referidos ao pedido global e não às parcelas em que, para demonstração do " quantum " indemnizatório, há que desdobrar o cálculo do prejuízo. Assim, não obstante o lesado ter liquidado danos morais em determinado montante, nenhum obstáculo processual existe à fixação de um montante superior desde que este não ultrapasse o quantitativo global do pedido cível.
III - Pelas despesas hospitalares com os tratamentos a que foi submetido o lesado vítima de agressão, o titular do crédito é o próprio hospital pelo que só este, em princípio, poderá exigir o respectivo pagamento.
O assistido só poderá demandar o responsável depois de ter pago, invocando uma situação de direito de regresso ou de sub-rogação legal.
Reclamações: