Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0212763
Nº Convencional: JTRP00036769
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
SEGURANÇA NO TRABALHO
CULPA DA ENTIDADE PATRONAL
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200305120212763
Data do Acordão: 05/12/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: L 100/97 DE 1997/09/13 ART18 N1 A.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART54.
Sumário: Em processo de acidente de trabalho, estando em causa a culpa da entidade patronal na ocorrência do acidente por violação ou inobservância de preceitos legais ou regulamentares sobre normas de segurança no trabalho, é aos autores que incumbe o ónus da prova daquela culpa, uma vez que, quer da actual Lei de Acidente de Trabalho (LAT) quer do seu regulamento, não consta qualquer normativo como o do artigo 54 do Decreto n.360/71, de 21 de Agosto, regulamento dos acidentes de trabalho - Lei n.2127 -, que estabelecia, nestas circunstâncias, uma presunção "juris tantum" da culpa da entidade patronal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: