Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036769 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO SEGURANÇA NO TRABALHO CULPA DA ENTIDADE PATRONAL ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200305120212763 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | L 100/97 DE 1997/09/13 ART18 N1 A. D 360/71 DE 1971/08/21 ART54. | ||
| Sumário: | Em processo de acidente de trabalho, estando em causa a culpa da entidade patronal na ocorrência do acidente por violação ou inobservância de preceitos legais ou regulamentares sobre normas de segurança no trabalho, é aos autores que incumbe o ónus da prova daquela culpa, uma vez que, quer da actual Lei de Acidente de Trabalho (LAT) quer do seu regulamento, não consta qualquer normativo como o do artigo 54 do Decreto n.360/71, de 21 de Agosto, regulamento dos acidentes de trabalho - Lei n.2127 -, que estabelecia, nestas circunstâncias, uma presunção "juris tantum" da culpa da entidade patronal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |