Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250708
Nº Convencional: JTRP00033702
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
MULTA
Nº do Documento: RP200209300250708
Data do Acordão: 09/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART456.
Sumário: Na fixação do montante da multa por litigância de má fé deve atender-se à gravidade subjectiva dos factos que determinaram a respectiva condenação e à situação patrimonial dos responsáveis.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: