Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720486
Nº Convencional: JTRP00022960
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
FUNDAMENTOS
ATENTADO AO PUDOR
OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
EFEITOS
CASO JULGADO PENAL
Nº do Documento: RP199801209720486
Data do Acordão: 01/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1622
Data Dec. Recorrida: 08/09/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART497 N2.
CCIV66 ART1780 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/02/25 IN BMJ N248 PAG366.
AC RP DE 1979/05/22 IN BMJ N288 PAG469.
Sumário: I - A sentença do tribunal criminal que absolveu o réu da acusação de atentado ao pudor, por falta de prova dos factos integradores do delito, não constitui caso julgado relativamente a esses factos, pelo que o tribunal cível poderá vir a considerá-los provados na subsequente acção de divórcio proposta contra aquele indivíduo.
II - O perdão concedido para ser extinto o procedimento pelo crime de ofensas corporais voluntárias praticado por um dos cônjuges na pessoa do outro não é relevante para efeitos do disposto na alínea b) do artigo 1780 do Código Civil.
Reclamações: