Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022960 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO FUNDAMENTOS ATENTADO AO PUDOR OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL EFEITOS CASO JULGADO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RP199801209720486 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1622 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/09/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART497 N2. CCIV66 ART1780 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1975/02/25 IN BMJ N248 PAG366. AC RP DE 1979/05/22 IN BMJ N288 PAG469. | ||
| Sumário: | I - A sentença do tribunal criminal que absolveu o réu da acusação de atentado ao pudor, por falta de prova dos factos integradores do delito, não constitui caso julgado relativamente a esses factos, pelo que o tribunal cível poderá vir a considerá-los provados na subsequente acção de divórcio proposta contra aquele indivíduo. II - O perdão concedido para ser extinto o procedimento pelo crime de ofensas corporais voluntárias praticado por um dos cônjuges na pessoa do outro não é relevante para efeitos do disposto na alínea b) do artigo 1780 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||