Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230500
Nº Convencional: JTRP00027848
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: ARRENDAMENTO
RENDA
TEMPO
LOCAL DE PAGAMENTO
PROVAS
Nº do Documento: RP200204040230500
Data do Acordão: 04/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 654/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART20.
CCIV66 ART1039.
Sumário: Se foi alegado o acordo das partes quanto ao tempo e lugar de pagamento da renda, mas se não logrou efectuar tal prova, a solução não decorre da aplicação das regras supletivas previstas nos artigos 20 do Regime do Arrendamento Urbano e 1039 do Código Civil - que não o são para a falta de prova da convenção alegada - tratando-se antes de decidir contra a parte que tinha o ónus de prova de tais elementos factuais.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: