Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027848 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RENDA TEMPO LOCAL DE PAGAMENTO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP200204040230500 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 654/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART20. CCIV66 ART1039. | ||
| Sumário: | Se foi alegado o acordo das partes quanto ao tempo e lugar de pagamento da renda, mas se não logrou efectuar tal prova, a solução não decorre da aplicação das regras supletivas previstas nos artigos 20 do Regime do Arrendamento Urbano e 1039 do Código Civil - que não o são para a falta de prova da convenção alegada - tratando-se antes de decidir contra a parte que tinha o ónus de prova de tais elementos factuais. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |