Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240813
Nº Convencional: JTRP00012414
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RP199312219240813
Data do Acordão: 12/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 ART227.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/11/18 IN BMJ N251 PAG148.
AC STJ DE 1974/06/04 IN BMJ N238 PAG204.
AC STJ DE 1981/01/30 IN BMJ N305 PAG212.
Sumário: I - A ressarcibilidade dos danos não patrimoniais, no domínio da responsabilidade contratual, embora com alguma oposição, tem sido aceite entre nós.
II - Tem de considerar-se grave e merecedor da tutela do artigo 496 do Código Civil o dano, que consiste no aborrecimento e indignação de A, a quem é entregue um veículo usado, e acentuadamente desvalorizado por acidente que sofrera, em vez do automóvel novo que comprara.
Reclamações: