Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016544 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199602139521174 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1287-C | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART74 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/09/25 IN CJ T4 ANOXV PAG215. | ||
| Sumário: | I - É competente o Tribunal Judicial de Abrantes para apreciar uma providência cautelar não especificada na sequência de contrato de transporte celebrado entre firmas com sede em Portugal e por via do qual a requerida se obrigou a entregar naquela cidade determinada mercadoria a carregar na Alemanha e não cumpriu. | ||
| Reclamações: | |||