Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521174
Nº Convencional: JTRP00016544
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199602139521174
Data do Acordão: 02/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1287-C
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART74 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/09/25 IN CJ T4 ANOXV PAG215.
Sumário: I - É competente o Tribunal Judicial de Abrantes para apreciar uma providência cautelar não especificada na sequência de contrato de transporte celebrado entre firmas com sede em Portugal e por via do qual a requerida se obrigou a entregar naquela cidade determinada mercadoria a carregar na Alemanha e não cumpriu.
Reclamações: