Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9911256
Nº Convencional: JTRP00028595
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
ASSEMBLEIA DE CREDORES
HOMOLOGAÇÃO
EFEITOS
SALÁRIOS EM ATRASO
CRÉDITO
GARANTIA REAL
INTERESSE EM AGIR
Nº do Documento: RP200003139911256
Data do Acordão: 03/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 60/99
Data Dec. Recorrida: 09/23/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART48 N8 ART56 N1 N2 ART62 N3.
Sumário: I - A aprovação dos créditos na assembleia provisória de credores só produz efeitos relativamente à constituição definitiva da assembleia de credores.
II - A deliberação da assembleia sobre o meio de recuperação aprovado está sujeita a homologação judicial.
III - No processo de recuperação de empresas, os créditos dos trabalhadores não podem ser reduzidos sem o seu expresso acordo.
IV - Se reduzidos sem o seu acordo, a deliberação da assembleia dos credores é ilegal, não devendo ser homologada pelo juiz, mas se o for e o crédito for comum os trabalhadores têm de recorrer da sentença sob pena de a redução os vincular por força do trânsito em julgado.
V - Por os créditos emergentes do contrato de trabalho e da sua cessação gozarem de garantia real sobre os bens da empresa, a homologação da medida não vincula o trabalhador que, por isso, tem manifesto interesse em agir.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: