Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110343
Nº Convencional: JTRP00003289
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
ALÇADA
RECURSO
Nº do Documento: RP199202119110343
Data do Acordão: 02/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART678 N1 ART868 N1 ART1234.
Sumário: Nas reclamações de créditos, cada crédito reclamado conserva autonomia, não sendo lícita a soma de vários créditos para efeito de fixação da alçada do tribunal e eventual admissibilidade de recurso.
Reclamações: