Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003289 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS ALÇADA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199202119110343 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART678 N1 ART868 N1 ART1234. | ||
| Sumário: | Nas reclamações de créditos, cada crédito reclamado conserva autonomia, não sendo lícita a soma de vários créditos para efeito de fixação da alçada do tribunal e eventual admissibilidade de recurso. | ||
| Reclamações: | |||