Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016742 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | DELIBERAÇÃO SOCIAL NULIDADE CONVOCATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199602129550481 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8349-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/21/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201. CSC86 ART56 ART58. | ||
| Sumário: | I - Os vícios de que enfermem as convocatórias de uma sociedade comercial ou cooperativa, não são sanáveis nos termos do artigo 201 do Código de Processo Civil, antes atingem definitiva e incondicionalmente as respectivas deliberações. | ||
| Reclamações: | |||