Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550481
Nº Convencional: JTRP00016742
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: DELIBERAÇÃO SOCIAL
NULIDADE
CONVOCATÓRIA
Nº do Documento: RP199602129550481
Data do Acordão: 02/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 8349-3S
Data Dec. Recorrida: 12/21/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART201.
CSC86 ART56 ART58.
Sumário: I - Os vícios de que enfermem as convocatórias de uma sociedade comercial ou cooperativa, não são sanáveis nos termos do artigo 201 do Código de Processo Civil, antes atingem definitiva e incondicionalmente as respectivas deliberações.
Reclamações: