Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250846
Nº Convencional: JTRP00008940
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
CAUSA DE PEDIR
POSSE
Nº do Documento: RP199304229250846
Data do Acordão: 04/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 124-A/91
Data Dec. Recorrida: 06/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEXTA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 ART1039.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1987/06/16 IN CJ ANOXII T3 PAG39.
AC RP DE 1975/10/15 IN BMJ N252 PAG196.
AC RP DE 1988/12/13 IN BMJ N382 PAG532.
AC RP DE 1988/12/20 IN BMJ N382 PAG532.
Sumário: O fundamento dos embargos de terceiro é sempre a posse real e efectiva, traduzida, antes de mais, no facto material da retenção ou fruição, sendo, pois, tal que o embargante terá sempre de alegar, como causa de pedir.
Reclamações: