Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010314 | ||
| Relator: | HERCULANO NAMORA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA SEPARAÇÃO DE PESSOAS E BENS | ||
| Nº do Documento: | RP199002220224669 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART79 B ART81 N1 ART108 N1. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N2. | ||
| Sumário: | I - Para as acções de separação de pessoas e bens é competente o tribunal de círculo. II - Essas acções devem ser remetidas para o tribunal de círculo, quando instauradas no tribunal de comarca, mesmo quando isto aconteça antes da instalação do tribunal de círculo. | ||
| Reclamações: | |||