Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331013
Nº Convencional: JTRP00013295
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: MOTIVAÇÃO
FUNDAMENTO DE FACTO
Nº do Documento: RP199402029331013
Data do Acordão: 02/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VINHAIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART127 ART374 N2 ART410 N2 C.
CONST92 ART32 N1 ART208 N1.
Sumário: I - Os motivos de facto que fundamentam a decisão
( artigo 374, n. 2 do Código de Processo Penal ) não são nem os factos provados nem os meios de prova, mas os elementos que em razão das regras da experiência ou de critérios lógicos constituem o substracto racional que conduz a que a convicção do tribunal se forme em determinado sentido, ou valore de determinada forma os diversos meios de prova.
II - Intraprocessualmente, tal fundamentação deverá permitir aos sujeitos processuais e ao tribunal superior o exame do processo lógico ou racional que lhe subjaz; extraprocessualmente, deve assegurar pelo conteúdo um respeito efectivo pelo princípio de legalidade da sentença e a própria independência e imparcialidade dos juízes já que a própria sociedade também é destinatária da decisão.
Reclamações: