Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0410007
Nº Convencional: JTRP00001379
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: DIVORCIO
CASA DA MORADA DE FAMILIA
INCIDENTES DA INSTANCIA
Nº do Documento: RP199102260410007
Data do Acordão: 02/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1407.
Sumário: O juiz não pode negar " de momento " sequencia ao incidente de atribuição da casa de morada de familia requerido em acção de divorcio com o fundamento em que o mesmo não e conveniente por a prova a produzir ser a que se iria produzir na acção de divorcio.
Reclamações: