Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020956 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | INQUÉRITO PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP199705289740574 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2096-G | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/07/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1996. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART267 ART268 ART269. | ||
| Sumário: | I - Na fase de inquérito compete ao Ministério Público e não ao juiz de instrução a realização de diligências de prova no sentido de se aferir da subsistência ou não das razões que justificaram a prisão preventiva do arguido e a sua eventual substituição por outra medida não detentiva. | ||
| Reclamações: | |||