Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740574
Nº Convencional: JTRP00020956
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: INQUÉRITO
PRISÃO PREVENTIVA
REVOGAÇÃO
PROVAS
Nº do Documento: RP199705289740574
Data do Acordão: 05/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 2096-G
Data Dec. Recorrida: 04/07/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1996.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART267 ART268 ART269.
Sumário: I - Na fase de inquérito compete ao Ministério Público e não ao juiz de instrução a realização de diligências de prova no sentido de se aferir da subsistência ou não das razões que justificaram a prisão preventiva do arguido e a sua eventual substituição por outra medida não detentiva.
Reclamações: