Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00021861 | ||
| Relator: | MILHEIRO DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | APROPRIAÇÃO ILÍCITA ABSOLVIÇÃO RESTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199710299710712 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 62/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/18/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART109 N2. CPP87 ART374 N3 C. CCIV66 ART1323. | ||
| Sumário: | I - No caso de a arguida ter sido absolvida da prática do crime de apropriação ilícita de coisa alheia, consubstanciado no achamento de um canídeo, não pode a sentença decretar a restituição do animal achado: a) ao abrigo do artigo 109 n.2 do Código Penal, porque este pressupõe a prática de um crime; b) ao abrigo do artigo 374 n.3 alínea c) do Código de Processo Penal, porque o animal não estava apreendido; c) ao abrigo do artigo 1311 do código Civil, porque a ofendida não fez valer os seus direitos civis, sendo certo, por outro lado, que a lei, artigo 1323 do mesmo Código, confere ao achador de animais perdidos o direito de ser indemnizado dos prejuízos havidos e das despesas realizadas e o direito de retenção. | ||
| Reclamações: | |||