Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710712
Nº Convencional: JTRP00021861
Relator: MILHEIRO DE OLIVEIRA
Descritores: APROPRIAÇÃO ILÍCITA
ABSOLVIÇÃO
RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: RP199710299710712
Data do Acordão: 10/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 62/96
Data Dec. Recorrida: 04/18/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART109 N2.
CPP87 ART374 N3 C.
CCIV66 ART1323.
Sumário: I - No caso de a arguida ter sido absolvida da prática do crime de apropriação ilícita de coisa alheia, consubstanciado no achamento de um canídeo, não pode a sentença decretar a restituição do animal achado: a) ao abrigo do artigo 109 n.2 do Código Penal, porque este pressupõe a prática de um crime; b) ao abrigo do artigo 374 n.3 alínea c) do Código de Processo Penal, porque o animal não estava apreendido; c) ao abrigo do artigo 1311 do código Civil, porque a ofendida não fez valer os seus direitos civis, sendo certo, por outro lado, que a lei, artigo 1323 do mesmo Código, confere ao achador de animais perdidos o direito de ser indemnizado dos prejuízos havidos e das despesas realizadas e o direito de retenção.
Reclamações: