Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020903 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO POSTAL DATA PRESUNÇÃO PROVA DOCUMENTAL | ||
| Nº do Documento: | RP199706269720608 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PAREDES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 399-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/23/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3 N4. | ||
| Sumário: | I - Se a parte reclamar do despacho, que não admitiu a prática de acto judicial com fundamento de ter sido excedido o prazo legal, e, ao mesmo tempo, juntar cópia do envelope da carta de notificação, de onde consta uma data de entrada da carta na estação dos Correios Telefones e Telecomunicações posteriores ao terceiro dia seguinte ao do registo, deve ter-se como ilidida a presunção prevista no n.3 do artigo 1 do Decreto-Lei n.121/76, de 11 de Fevereiro. | ||
| Reclamações: | |||