Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720608
Nº Convencional: JTRP00020903
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: NOTIFICAÇÃO POSTAL
DATA
PRESUNÇÃO
PROVA DOCUMENTAL
Nº do Documento: RP199706269720608
Data do Acordão: 06/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 399-A/96
Data Dec. Recorrida: 04/23/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3 N4.
Sumário: I - Se a parte reclamar do despacho, que não admitiu a prática de acto judicial com fundamento de ter sido excedido o prazo legal, e, ao mesmo tempo, juntar cópia do envelope da carta de notificação, de onde consta uma data de entrada da carta na estação dos Correios Telefones e Telecomunicações posteriores ao terceiro dia seguinte ao do registo, deve ter-se como ilidida a presunção prevista no n.3 do artigo 1 do Decreto-Lei n.121/76, de 11 de Fevereiro.
Reclamações: