Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921137
Nº Convencional: JTRP00027485
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
MORA
SINAL
Nº do Documento: RP199911239921137
Data do Acordão: 11/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1180/97-3S
Data Dec. Recorrida: 04/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 N2 ART808 N1.
Sumário: I - Clausulado num contrato promessa de compra e venda de imóvel que a escritura teria de ser realizada dentro de 120 dias a contar da data da celebração do contrato, não pode considerar-se a data da realização da escritura como termo essencial do contrato.
II - Assim, tendo o promitente comprador faltado ao marcado acto da celebração da escritura e entrado em mora, porque a mora nunca se chegou a converter em incumprimento definitivo, tem o mesmo a haver do promitente vendedor, que entretanto vendeu o imóvel, o sinal em dobro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: