Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710405
Nº Convencional: JTRP00020500
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
PENA SUSPENSA
CONDIÇÃO
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP199706259710405
Data do Acordão: 06/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 722/96-2
Data Dec. Recorrida: 01/28/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART69 N2 C ART401 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1992/10/04 IN CJ T4 ANOXVII PAG272.
AC STJ DE 1995/03/23 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG165.
Sumário: I - Conforme corrente claramente maioritária desta Relação, o assistente carece de legitimidade para, em crimes públicos, impugnar, desacompanhado do Ministério Público, a sentença penal quanto à espécie e à medida da pena aplicada.
II - Não deve ser conhecido, por falta de legitimidade do assistente, o recurso por ele interposto com vista a que a suspensão da execução da pena decretada seja condicionada à obrigação de pagar, dentro de certo prazo, a indemnização decretada a seu favor ou, subsidiariamente, a revogação da mesma suspensão.
Reclamações: