Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020500 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL LEGITIMIDADE PARA RECORRER PENA SUSPENSA CONDIÇÃO REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199706259710405 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 722/96-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/28/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART69 N2 C ART401 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1992/10/04 IN CJ T4 ANOXVII PAG272. AC STJ DE 1995/03/23 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG165. | ||
| Sumário: | I - Conforme corrente claramente maioritária desta Relação, o assistente carece de legitimidade para, em crimes públicos, impugnar, desacompanhado do Ministério Público, a sentença penal quanto à espécie e à medida da pena aplicada. II - Não deve ser conhecido, por falta de legitimidade do assistente, o recurso por ele interposto com vista a que a suspensão da execução da pena decretada seja condicionada à obrigação de pagar, dentro de certo prazo, a indemnização decretada a seu favor ou, subsidiariamente, a revogação da mesma suspensão. | ||
| Reclamações: | |||