Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035240 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | PEDIDO CÍVEL INDEMNIZAÇÃO DANOS PATRIMONIAIS DANOS MORAIS CULPA DO LESADO NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200212180110667 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART144 D ART147. CCIV66 ART570 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/06/15 IN BMJ N388 PAG495. | ||
| Sumário: | A norma de n.1 do artigo 570 do Código Civil não se basta com uma qualquer interferência ou influência do lesado na produção do resultado danoso, antes exigindo que a conduta do lesado se possa assumir como concausa desse resultado. | ||
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| Decisão Texto Integral: |