Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110667
Nº Convencional: JTRP00035240
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: PEDIDO CÍVEL
INDEMNIZAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
CULPA DO LESADO
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP200212180110667
Data do Acordão: 12/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CP95 ART144 D ART147.
CCIV66 ART570 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/06/15 IN BMJ N388 PAG495.
Sumário: A norma de n.1 do artigo 570 do Código Civil não se basta com uma qualquer interferência ou influência do lesado na produção do resultado danoso, antes exigindo que a conduta do lesado se possa assumir como concausa desse resultado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: