Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640629
Nº Convencional: JTRP00019462
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: PLURALIDADE DE ACÇÕES
PLURALIDADE DE CHEQUES
UNIDADE DE RESOLUÇÃO
UNIDADE DE INFRACÇÕES
ACUSAÇÃO
ACUSAÇÃO PARTICULAR
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
Nº do Documento: RP199610169640629
Data do Acordão: 10/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART1 N1 F ART303 N1.
Sumário: I - « Se, com base em denúncia pela emissão sem provisão de oito cheques o Ministério Público deduziu acusação pela prática de um único crime de burla consubstanciado na emissão de três desses cheques, não há alteração substancial da acusação pública, cujo enquadramento jurídico se não discute, se o assistente deduziu acusação pelos mesmos factos e lhes aditou os correspondentes à emissão de dois outros cheques preenchidos e entregues na mesma data e de montantes iguais aos dos outros três :.
Reclamações: