Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019462 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | PLURALIDADE DE ACÇÕES PLURALIDADE DE CHEQUES UNIDADE DE RESOLUÇÃO UNIDADE DE INFRACÇÕES ACUSAÇÃO ACUSAÇÃO PARTICULAR ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199610169640629 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART1 N1 F ART303 N1. | ||
| Sumário: | I - « Se, com base em denúncia pela emissão sem provisão de oito cheques o Ministério Público deduziu acusação pela prática de um único crime de burla consubstanciado na emissão de três desses cheques, não há alteração substancial da acusação pública, cujo enquadramento jurídico se não discute, se o assistente deduziu acusação pelos mesmos factos e lhes aditou os correspondentes à emissão de dois outros cheques preenchidos e entregues na mesma data e de montantes iguais aos dos outros três :. | ||
| Reclamações: | |||