Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120847
Nº Convencional: JTRP00032352
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO
CULPA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ABUSO DE DIREITO
DIREITO DE RETENÇÃO
TUTELA POSSESSÓRIA
Nº do Documento: RP200106120120847
Data do Acordão: 06/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V MISTA GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 122/00
Data Dec. Recorrida: 11/24/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 N2 ART799 ART755 N1.
Sumário: I - Provando-se que o incumprimento do contrato-promessa se ficou a dever a culpa exclusiva da Autora é legal a sua resolução por parte dos réus.
II - Segundo a nossa lei, para que o abuso de direito seja juridicamente relevante, exige-se que, o excesso cometido seja manifesto. Só porque os valores em causa no contrato-promessa são elevados não pode falar-se em abuso de direito.
III - Não existindo qualquer crédito por parte da Autora não pode falar-se em direito de retenção.
IV - Denunciado que foi o contrato-promessa por motivo imputável ao promitente comprador, não pode falar-se em posse deste nem na possibilidade de tutela possessória.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: