Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121916
Nº Convencional: JTRP00036021
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMUM
Nº do Documento: RP200302270121916
Data do Acordão: 02/27/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART66.
ETAF99 L 169/99 DE 18/09/1999.
Sumário: Estando em causa a propriedade sobre determinado caminho - que os agravados (autores) consideram privado -, é materialmente competente para decidir em dirimir a questão o tribunal judicial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: