Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023084 | ||
| Relator: | GONÇALVES FERREIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO LEGITIMIDADE TÍTULO EXECUTIVO LETRA SAQUE SOCIEDADE POR QUOTAS | ||
| Nº do Documento: | RP199807069850712 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1134-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/16/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1997. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - SOC COMERCIAIS / TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART55 N1 N2 ART813 C. CSC86 ART260 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1994/08/07 IN CJ T4 ANOXIX PAG177. | ||
| Sumário: | I - Na acção executiva, o conceito de legitimidade é de ordem formal, só podendo ser parte, em princípio, quem figurar no título executivo como credor ou devedor. II - As sociedades por quotas apenas se vinculam, em actos escritos, quando deles constar a assinatura pessoal do gerente e a menção desta qualidade. III - Assim, assinada uma letra de câmbio, no lugar do saque, apenas pelo gerente de sociedade por quotas, sem aquela menção, a sociedade não tem nem pode invocar a qualidade de sacadora. IV - Intentada execução, pela sociedade, com base em letra preenchida nas condições referidas, há ilegitimidade da exequente e fundamento para procedência de embargos de executado. | ||
| Reclamações: | |||