Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022704 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA DIREITO DE RETENÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199801129751228 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 121/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/17/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART754 ART805 N2 A ART806 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Se, por contrato, o Autor presta determinados trabalhos em móveis do Réu e este fornece os produtos para a sua realização devendo o Autor cobrar-se da mão de obra que despendeu, sendo o custo dos produtos um encargo do Réu sobre si próprio, se operada a compensação em resultado de outros contratos há um saldo a favor do Autor, goza este do direito de retenção sobre a totalidade dos bens detidos pertencentes ao Réu. II - Apresentadas pelo Autor as facturas para cobrança dos serviços e não tendo sido pagas, os juros de mora contam-se desde a data aposta naquelas e não desde a citação do Réu. | ||
| Reclamações: | |||