Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751228
Nº Convencional: JTRP00022704
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA
DIREITO DE RETENÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199801129751228
Data do Acordão: 01/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 121/96
Data Dec. Recorrida: 06/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART754 ART805 N2 A ART806 N1 N2.
Sumário: I - Se, por contrato, o Autor presta determinados trabalhos em móveis do Réu e este fornece os produtos para a sua realização devendo o Autor cobrar-se da mão de obra que despendeu, sendo o custo dos produtos um encargo do Réu sobre si próprio, se operada a compensação em resultado de outros contratos há um saldo a favor do Autor, goza este do direito de retenção sobre a totalidade dos bens detidos pertencentes ao Réu.
II - Apresentadas pelo Autor as facturas para cobrança dos serviços e não tendo sido pagas, os juros de mora contam-se desde a data aposta naquelas e não desde a citação do Réu.
Reclamações: