Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022500 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | PROVAS DEVER DE COOPERAÇÃO PARA A DESCOBERTA DA VERDADE BANCO INIBIÇÃO DE USO DE CHEQUE REGISTO SIGILO BANCÁRIO RECUSA DE COOPERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199712189731156 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 233 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/04/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ECON - DIR BANC. | ||
| Legislação Nacional: | CONST92 ART20 N1 ART26 ART202 N2 ART205 N2 ART208 N2. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART2 ART3. DL 298/92 DE 1992/12/31 ART79 N1. | ||
| Sumário: | I - Não é legítima a recusa por um banco em fornecer ao tribunal que lho solicitou, a coberto do sigilo bancário, o registo de inibições do uso de cheque relativamente a qualquer dos titulares de uma conta bancária nele existente. | ||
| Reclamações: | |||