Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731156
Nº Convencional: JTRP00022500
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: PROVAS
DEVER DE COOPERAÇÃO PARA A DESCOBERTA DA VERDADE
BANCO
INIBIÇÃO DE USO DE CHEQUE
REGISTO
SIGILO BANCÁRIO
RECUSA DE COOPERAÇÃO
Nº do Documento: RP199712189731156
Data do Acordão: 12/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 233
Data Dec. Recorrida: 11/04/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional: CONST92 ART20 N1 ART26 ART202 N2 ART205 N2 ART208 N2.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART2 ART3.
DL 298/92 DE 1992/12/31 ART79 N1.
Sumário: I - Não é legítima a recusa por um banco em fornecer ao tribunal que lho solicitou, a coberto do sigilo bancário, o registo de inibições do uso de cheque relativamente a qualquer dos titulares de uma conta bancária nele existente.
Reclamações: