Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008436 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA MEAÇÃO QUOTA SOCIAL BEM COMUM EMBARGOS CÔNJUGE CITAÇÃO DÍVIDA COMERCIAL DÍVIDA DE CÔNJUGES ÓNUS DA ALEGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199507049421011 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 312-B/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART825 N2 ART1038. | ||
| Sumário: | I - Se, na execução, o exequente requereu, sem mais, a penhora de uma quota numa sociedade comercial que afirmou pertencer ao executado, o juiz não tem que averiguar se essa quota é ou não um bem comum, principalmente se do processo não consta a prova do casamento do executado e do respectivo regime de bens. II - Não tendo o exequente requerido a penhora da meação do executado na quota nem a citação do cônjuge deste, não tinha que alegar a comercialidade formal ou substancial, ou a comunicabilidade da dívida. III - Sendo a quota um bem comum do casal, uma vez realizada a penhora poderá o cônjuge do executado defender-se através de embargos - artigo 1038 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||