Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00021271 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | POSSE CORPUS ANIMUS USUCAPIÃO REGISTO PREDIAL CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO RECTIFICAÇÃO DE REGISTO | ||
| Nº do Documento: | RP199704079650663 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARMAMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 32/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251 ART1252 N2 ART1253 ART1287 ART1311. CRP84 ART88. | ||
| Sumário: | I - Provando-se que os Autores vêm actuando materialmente sobre certa parte de terreno, na convicção de estarem a exercer um direito real próprio, demonstrados estão os dois elementos da posse " corpus " e " animus " conducentes à aquisição desse terreno por usucapião. II - Se se declara a favor de A o direito de propriedade de um terreno com a área de 49 m2 e se o prédio está descrito, na sua totalidade, na Conservatória do Registo Predial com área maior e inscrito em nome de B, deve ser ordenada a rectificação da descrição predial respectiva, por averbamento, por forma a ser abatida na sua área a que é propriedade de A e corrigidas as confrontações. | ||
| Reclamações: | |||