Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650663
Nº Convencional: JTRP00021271
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: POSSE
CORPUS
ANIMUS
USUCAPIÃO
REGISTO PREDIAL
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
RECTIFICAÇÃO DE REGISTO
Nº do Documento: RP199704079650663
Data do Acordão: 04/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARMAMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 32/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1251 ART1252 N2 ART1253 ART1287 ART1311.
CRP84 ART88.
Sumário: I - Provando-se que os Autores vêm actuando materialmente sobre certa parte de terreno, na convicção de estarem a exercer um direito real próprio, demonstrados estão os dois elementos da posse
" corpus " e " animus " conducentes à aquisição desse terreno por usucapião.
II - Se se declara a favor de A o direito de propriedade de um terreno com a área de 49 m2 e se o prédio está descrito, na sua totalidade, na Conservatória do Registo Predial com área maior e inscrito em nome de B, deve ser ordenada a rectificação da descrição predial respectiva, por averbamento, por forma a ser abatida na sua área a que é propriedade de A e corrigidas as confrontações.
Reclamações: